A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão encerra-se nesta quinta-feira (3). Também é o último dia permitido para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som, exceto para o comício de encerramento da campanha.
Essas normas estão estabelecidas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta-feira (3). No entanto, conforme o Artigo 46 da Resolução nº 23.610/2019, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.